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Dacon para Associações

CRISTIANE SILVA

Cristiane Silva

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 7 julho 2010 | 13:35

A partir de 2010 as empresas Isentas/imunes deverão entregar DCTF em dezembro (mencionando os meses que não teve movimento, neste caso, todos). Este é o caso das várias Associações e Igrejas que temos. Minha dúvida é quando vou ter que entregar a Dacon dessas entidades em 2010?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 7 julho 2010 | 15:07

Boa tarde Cristiane,

Art. 3º Estão dispensados de apresentação do Dacon:

II - as pessoas jurídicas imunes e isentas do IRPJ, cuja soma dos valores mensais da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins apuradas seja igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), observado o disposto no § 5º;


Fonte: Inciso II, Artigo 3º, IN RFB 1015/2010

Vale dizer que enquanto o total dos valores mensais devidos para o PIS e COFINS não for superior a R$ 10.000,00 estas entidades estão dispensadas da entrega do DACON.

...

Fagner Braga Luiz

Fagner Braga Luiz

Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 15 julho 2010 | 16:04

Boa tarde

Tenho umas dúvidas ainda sobre o tema:

Na dúvida eu faço a DCTF e DACON mensal de duas associações mais especificamnte igrejas, porém diante de algumas pesquisas me passaram algumas dúvidas.

1) A DCTF não tem que ser mensalmente? E se não tiver movimento tem que fazer a DCTF mesmo assim?

2) A DACON se for inferior a R$ 10.000,00 eu não preciso Fazer? Caso não precise por ser inferior a R$ 10.000,00 eu posso deixar de fazer ou tem que esperar algum prazo ou fazer algum processo?

espero que possam me ajudar, obrigado!

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Quinta-Feira | 15 julho 2010 | 17:21

Boa tarde Fagner,

A entrega da DCTF deve ser mensal, entretanto, nos meses de Janeiro a Novembro em que a Igreja não tiver débitos a declarar, estará dispensada da entrega. A DCTF do mês de Dezembro é de entrega obrigatória mesmo que não hajam débitos a declarar.

O DACON só será obrigatório se o total do PIS e da COFINS a declarar for superior a R$ 10.000,00 Se não for este seu caso, não precisa tomar providência alguma, basta não entregá-los.

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