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TRIBUTOS FEDERAIS

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Contribuinte do IPI

Paula Ardanáz

Paula Ardanáz

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 7 julho 2010 | 14:51

Boa tarde,
Quando uma empresa(1) comercializa um produto em que a produção dele é terceirizada por outra empresa(2), ou seja, a empresa(1) adquirirá a matéria prima e encaminhará para a empresa(2) para que ela fabrique e coloque o nome da marca, então esta empresa(1) é considerada uma indústria, contribuinte do IPI, mesmo não tendo instalações industriais ou ela é somente comércio e não contribuinte?
Obrigada
Paula

José Renato Rodrigues

José Renato Rodrigues

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 14 anos Quarta-Feira | 7 julho 2010 | 15:24

Ola Paula

Uma empresa comercial que envia insumos para industrialização, quando os recebe de volta e revende, equipara-se e industrial (art 9º, IV, do RIPI)

a humildade vai adiante da honra
José Renato Rodrigues

José Renato Rodrigues

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 14 anos Quarta-Feira | 7 julho 2010 | 15:25

Ola Paula

Uma empresa comercial que envia insumos para industrialização, quando os recebe de volta e revende, equipara-se e industrial (art 9º, IV, do RIPI)

a humildade vai adiante da honra

Visitante não registrado

há 13 anos Quinta-Feira | 8 março 2012 | 17:45

Paula,

Como bem já falou o José Renato, o estabelecimento comercial de produtos industrializados por encomenda com a remessa de insumos por ele efetuada, é contribuinte do IPI como equiparado a industrial, conforme o art. 9º, IV, do Decreto nº 7212/10 (RIPI).

Sugiro ainda a leitura do art. 43, VI e VII (suspensão do IPI) e 493 a 497 (obrigações acessórias) do mesmo decreto, que tratam de industrialização por encomenda.

Por fim recomento a leitura do REsp do STJ nº 888852 que tratam do tema.

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