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TRIBUTOS FEDERAIS

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Tributação agência de Turismo

Graciela Fernandes

Graciela Fernandes

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 2 anos Terça-Feira | 28 março 2023 | 10:44

Bom dia!
Nosso cliente trabalha fazendo intermediações de viagens Turísticas, ele recebe valores dos clientes e faz as compras necessárias ( passagem, hotel, guias, seguros, translado, etc), ele recebe comissão, mas algumas empresas não querem que ele emita NF, pois dizem que haverá uma bitributações, não entendi, a bitributações referente as comissões. E também fica sempre um saldo do valor do cliente para ele. No qual ele não emite NF.
Qual é o porquê desta bitributações? E como tributar estes valores que eu considero uma receita, mas não é emitido NF?

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 30 março 2023 | 12:09

Boa Tarde,

A pergunta que não quer calar é: qual tipo de regime tributário ele está inserido?

A partir desta informação, podemos estudar qual é a melhor maneira de contabilização das receitas, emissões de notas e comissões.

Sem saber qual regime está, ou se mesmo opera como PF é especulação responder sua dúvida.

At. te

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
João H Jr

João H Jr

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 30 março 2023 | 12:42

Graciela,
Quando as agências de turismo fazem a intermediação de serviços de outras empresas, a receita será o valor da comissão e o mesmo constará na emissão da nota fiscal de prestação de serviços da agência. Não há bitributação.
Diferentemente, nas vendas pela agência de pacotes em que ela pagará por tudo e venderá um serviço único, por exemplo, uma viagem com visita a um parque de diversões com tudo incluso; nesse caso a nota fiscal será sobre o valor total, pois todos os serviços foram vendidos pela agência, que se responsabilizou pela execução dos mesmos. Aqui há bitributação.

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 13 abril 2023 | 06:30

Bom Dia,

Bem, sendo a empresa do SN, no momento de declarar as receitas no Ecac (mensal), não necessariamente é obrigatória a emissão da nota fiscal.

Ele poderá declarar as receitas para ficar OK com o fisco para justificar os recebíveis na conta corrente da EMPRESA, ATENÇÃO, é necessário ter conta jurídica no banco.

Não existe bi-tributação. O cliente que cita isso, deverá mostrar o embasamento legal.

At. te

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