Karla Roberta Soares de Almeida
Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia amigos,
tenho um cliente que recebeu um auto de infração de débitos de 2018 e 2019, ele já tem o RELP e não pode aderir a um novo parcelamento, alguém sabe se é possível eu emitir os DAS Avulso desse período? Ou por ser Auto de Infração não posso usar essa opção. Quero emitir avulso para gerar alguns por mês, pois o cliente não pode pagar todo de uma vez. para levar esse débito para PGFN, devo fazer uma petição, alguém teria uma ajuda para o que devo colocar na petição?
Agradeço quem puder ajudar.