
Ismael Martins
Prata DIVISÃO 2Bom dia a todos! Estou com uma questão quanto a tributação utilizando o fator r, uma empresa estava, desenquadrada do MEi em 10/2021, contribui pelo anexo III ate 02/2022, em 02/2022 mudou a atividade para cnae com obrigatoriedade do fator r (anexo V), ou aneXO iii, se tiver o gasto com folha nos 28% da RB, minha duvida, se ela foi enquadrada em 02/2022, como faço o calculo desse cnae, tendo em vista que se somarmos as despesas de folha dos meses anteriores nao atinge os 28%, ate pq veio de MEi, ou se devo fazer proporcionalmente, como se fosse empresa nova, alguem saberia me informar?
grato