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TRIBUTOS FEDERAIS

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Isenção de ganho de capital atualização de valor espolio final

Monique Falcão

Monique Falcão

Iniciante DIVISÃO 3 , Não Informado
há 2 anos Segunda-Feira | 3 abril 2023 | 10:36

Olá. Estou fazendo a declaração de final de espolio de minha sogra. Ela deixou apenas um imóvel a ser inventariado. Nas declarações anteriores sempre foi declarado o valor de aquisição, no caso 51 mil. A minha duvida é em relação a atualização do valor. No inventario que foi lavrado em cartório o apartamento foi avaliado em 241 mil e os ITCMD foi pago em cima desse valor. Era o único imóvel dela porem em março de 2018 ela vendeu um apartamento que havia recebido de herança. Na pergunta "Nos últimos cinco anos, efetuou alienação de outro imóvel a qualquer titulo, tributada ou não?", considerando a venda deste outro imóvel eu devo responder sim ou não? Outra duvida como foi pago o imposto de transferência do inventario da minha sogra sobre o valor atual eu preciso lançar no imposto de renda este mesmo valor?  
Obrigada

João H Jr

João H Jr

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 2 anos Segunda-Feira | 3 abril 2023 | 12:32

Monique,
Você só deverá apurar ganho de capital, se o valor de transferência para os herdeiros for maior do que o lançado da declaração do espólio, por exemplo, pelo valor do inventário ou de mercado. Mas é opcional.
Os cinco anos são considerados, levando em conta a data do óbito, já que a transmissão para os herdeiros ocorre nela.

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