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IRPF 2023 - INDENIZAÇÃO RECEBIDA DE SEGURADORA

Eric Pires da Silva

Eric Pires da Silva

Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar Escritório
há 3 anos Terça-Feira | 4 abril 2023 | 09:03

Bom dia.

No caso de indenização recebida(R$ 119.000,00) de seguradora referente á sinistro/furto de veiculo, quando o valor recebido é maior que o valor utilizado no momento da compra do veiculo(R$ 89.000,00), o valor recebido é considerado rendimento isento ou nesse caso é sujeito ao GCAP como se fosse uma operação de venda?


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