George Oliveira
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Trabalho em uma companhia, onde tomamos o crédito do PIS e COFINS do Imobilizado integral, com reconhecimento no mês de aquisição, conforme art. 179, da IN 2121/2022. Porém agora tivemos um problema, com alguns itens do imobilizado, que foram danificados e serão contabilmente reconhecidos como perda.
Minha dúvida é sobre o tratamento tributário/fiscal do crédito. Uma vez que utilizamos o crédito no momento da aquisição(100%). Como Devemos tratar o ajuste do crédito referente a esses ativos "perdidos".
Devo ajustar na apuração no mês corrente ou fazer outro tipo de ajuste?