Bom dia Marcos,
Não se atenha a CNAEs para importação. A atividade desta empresa é o comércio.
A importação é apenas a indicação da origem dos produtos, ou seja, ela deverá constar da razão social da empresa (por exigência da Junta Comercial) e ou da discriminação das atividades no Contrato Social (por exigência do Banco do Brasil - RADAR) não existe uma CNAE específica para importação.
Esta empresa pode ser optante pelo Simples Nacional, sim. Hoje apenas a importação de automóveis, motocicletas e combustíveis estão vedadas às empresas optantes pelo Simples, além (é claro) de armas, munições, bebidas e outras já proibidas à qualquer empresa).
Acerca do assunto é conveniente se ter em conta o entendimento da Secretaria da Receita Federal da 1ª Região Fiscal exarada em resposta à Solução de Consultas 20/2009 cuja integra dispõe:
Solução de Consulta Nº 20, de 11 de Fevereiro de 2009.
1ª Região Fiscal - RFB -DOU de 18/09/2009
Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul
Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Empresa importadora, optante pelo Simples, é equiparada à indústria, estando sujeita ao pagamento do IPI devido na importação por ocasião do desembaraço aduaneiro.
Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 123, (alterado pela Lei Complementar nº 128, de 2008), Decreto nº 4.544/02.
Mirza Mendes Reis
Chefe da Divisão de Tributação
Face ao exposto é aconselhável consulta ao pessoal do CAC da Secretaria da Receita Federal de sua Região Fiscal.
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