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IPI - DEVOLUÇÃO SIMBÓLICA AO CONSIGNANTE

GUILHERME SIMIONATO

Guilherme Simionato

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 2 anos Quinta-Feira | 6 abril 2023 | 17:17

Boa tarde,

Estou com seguinte caso.. Recebido nota fiscal em consignação mercantil com destaques de IPI e frete. Os produtos são colchões, comprados do fabricante e revendido pelo franqueado. Agora devemos emitir a devolução simbólica ao fornecedor, porém não estou encontrando como somar os valores de IPI e Frete ao valor dos produtos. Achei informações diferentes, para somar o IPI ao valor do produto, colocar o IPI no campo de "despesas acessórias" ou até no campo de Imposto devolvido. Como devo proceder?

Desde já agradeço,

Rodrigo Henz

Rodrigo Henz

Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a)
há 1 ano Segunda-Feira | 26 junho 2023 | 16:13

Bom dia,
Atendo uma empresa que tem consignação de insumos com um fornecedor, na devolução simbólica o IPI vai informado no campo despesas assessorias.

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