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TRIBUTOS FEDERAIS

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Tributação de Honorarios de Sucumbencia no Simples Nacional

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 13 abril 2023 | 08:03

Bom Dia,

Por se tratar de PJ do SN, deve ser emitida NF e tributar.

Se fosse PF entraria na tabela do IR.

Para concluir, tomando como base o que foi dito acima, a emissão de nota fiscal para honorários de sucumbência faz-se necessária quando o valor é divulgado e esteja de acordo com a liquidez. A nota deve ser emitida para o CPF/CNPJ do cliente contratante da empresa de advocacia.

At. te

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
olimpia marfori

Olimpia Marfori

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 1 ano Segunda-Feira | 2 outubro 2023 | 10:52

bom dia!
Minha dúvida seria:
O CPF do reclamante será dado como fonte pagadora de um valor que efetivamente nunca fez parte de seu patrimônio haja vista que não foi ele que efetivamente pagou o advogado ou escritório. Dependendo do valor isso pode ser um problema diante dos atuais cruzamentos automáticos de dados da Receita Federal.
att

Marfori

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