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IRRF S/ ALUGUEL DARF 3208

Marcus M de Matheus

Marcus M de Matheus

Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a)
há 2 anos Sexta-Feira | 14 abril 2023 | 10:01

Prezado Pedro,

Sim, o valor pago à imobiliária pela administração da cobrança do aluguel pode ser deduzido do valor bruto cobrado, para efeitos de apuração do imposto de renda a ser retido do locador.

Saliente-se que mesmo que a cobrança do aluguel seja efetuada pela imobiliária, a responsabilidade pela retenção e pelo recolhimento do IRRF é do locatário (inquilino), ou seja, o DARF como código 3208 deve ser preenchido com a indicação do CNPJ do locatário.

A base legal consta do art. 42, inciso III do Decreto nº 9.580/2018(Regulamento do Imposto de Renda), que expressamente permite, no caso de aluguéis recebidos por pessoas físicas, a dedução das despesas pagas para recebimento dos rendimentos.

Att.

MMM

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