Pedro Henrique dos Reis Guimaraes
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadePrezados boa noite.
Gostaria de saber se a comissão da imobiliária é descontada da base de cálculo do irrf sobre aluguéis.
Obrigado.
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Pedro Henrique dos Reis Guimaraes
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadePrezados boa noite.
Gostaria de saber se a comissão da imobiliária é descontada da base de cálculo do irrf sobre aluguéis.
Obrigado.
Marcus M de Matheus
Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a)Prezado Pedro,
Sim, o valor pago à imobiliária pela administração da cobrança do aluguel pode ser deduzido do valor bruto cobrado, para efeitos de apuração do imposto de renda a ser retido do locador.
Saliente-se que mesmo que a cobrança do aluguel seja efetuada pela imobiliária, a responsabilidade pela retenção e pelo recolhimento do IRRF é do locatário (inquilino), ou seja, o DARF como código 3208 deve ser preenchido com a indicação do CNPJ do locatário.
A base legal consta do art. 42, inciso III do Decreto nº 9.580/2018(Regulamento do Imposto de Renda), que expressamente permite, no caso de aluguéis recebidos por pessoas físicas, a dedução das despesas pagas para recebimento dos rendimentos.
Att.
MMM
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