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TRIBUTOS FEDERAIS

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FRETE SUBCONTRATAÇÃO

DANIELA

Daniela

Iniciante DIVISÃO 5 , Analista Contabilidade
há 2 anos Sexta-Feira | 14 abril 2023 | 09:00

Bom dia.
Empresa com CNAE: 49.30-2-02 - Transporte rodoviário de carga, exceto produtos
perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional optante
pelo SIMPLES NACIONAL. A empresa que cito ela não emite CTe Normal pois realiza
o transporte através de subcontratação. Ela é a subcontratada (empresa que irá
realizar o transporte do início ao fim) sabendo que a subcontratante que solicitou
os serviços da subcontrata emite um CTe Normal com todos os impostos devidos. A
minha dúvida é a empresa Subcontratada basta apenas emitir um CT-e de
Subcontratação. Este CT-e de Subcontratação pode ser considerado como
Faturamento (receita) da subcontrata para cálculo do imposto DAS - Simples
Nacional?

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 2 anos Sexta-Feira | 14 abril 2023 | 14:16

Boa tarde,

 A
minha dúvida é a empresa Subcontratada basta apenas emitir um CT-e de
Subcontratação. Este CT-e de Subcontratação pode ser considerado como
Faturamento (receita) da subcontrata para cálculo do imposto DAS - Simples
Nacional? Sim, pois é o documento que gera o financeiro, o fiscal e deve ser declarado no Ecac.

At. te

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
ADILSON AP. CAMPOS

Adilson Ap. Campos

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 1 ano Terça-Feira | 2 maio 2023 | 12:17

Telma, mais se a empresa se nega a emitir o cte de subcontrata ( na verdade é isenta da emissão do cte para essa modalidade no Parana) e se nega a pagar imposto sobre os mesmo, como posso justificar essas receitas no balaço da empresa?

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