Daniela
Iniciante DIVISÃO 5 , Analista ContabilidadeBom dia.
Empresa com CNAE: 49.30-2-02 - Transporte rodoviário de carga, exceto produtos
perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional optante
pelo SIMPLES NACIONAL. A empresa que cito ela não emite CTe Normal pois realiza
o transporte através de subcontratação. Ela é a subcontratada (empresa que irá
realizar o transporte do início ao fim) sabendo que a subcontratante que solicitou
os serviços da subcontrata emite um CTe Normal com todos os impostos devidos. A
minha dúvida é a empresa Subcontratada basta apenas emitir um CT-e de
Subcontratação. Este CT-e de Subcontratação pode ser considerado como
Faturamento (receita) da subcontrata para cálculo do imposto DAS - Simples
Nacional?