Nubia Costa
Iniciante DIVISÃO 3 , Coordenador(a) ControladoriaOlá colegas
Estou com dúvidas caso a empresa não possua contabilidade integrada com os custos a legislação preve percentuais e criterios para o arbitramento do custo, segue minha dúvida:
Para fabricação de determinado bem a empresa tem custo de mão de obra materia prima e cif, mas por não possuir a cont integrada deve ser calculado o percentual, quando os bens são vendidos estes valores arbitrados são baixados a custo correto?
Mas o que fazer com os valores pagos de mão de obra etc. a diferença é considerada não dedutível, ou seja se a empresa em um certo periodo teve um custo efetivo de 10.000 (mod cif mp) mas seguindo a legislação seu custo de produtos arbitrados foi de 8.000,00 como devo tratar fiscalmente os 2.000,00 eles nã DIPJ configuram no custo da produção? esta diferença devo considerar indedutível,
Me ajudem por favor