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Transferência interestaduais entre filiais

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 2 anos Terça-Feira | 18 abril 2023 | 09:24

Bom Dia,

Não, por ser do SN, entretanto, se a receptadora não for do SN, talvez recolha o DIFAL, precisa se certificar no PF tanto na origem como no destino para seguir na barreira sem surpresas.

At. te

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Telma Frate

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Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 2 anos Terça-Feira | 18 abril 2023 | 10:19

Empresas do SN nas operações interestaduais recolhem DIFAL sim, mas nas vendas, no seu caso como é transferência eu acredito que não deva recolher, mas, realmente precisa ligar no PF e se certificar perante a legislação, principalmente na UF de destino.

Talvez, no site do PF  de MS já exista a aba para emissão da guia e a legislação para facilitar.

At. te

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Telma Frate, empresária, escritório contábil.
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