Meiry Iwakami
Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
O Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF) instituído pela Portaria Conjunta PFGN/RFB nº 1/2023 originalmente tinha o prazo de adesão
até dia 31/03/2023, posteriormente prorrogado o prazo para 31/05/2023 (cf. Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3/2023).
Tenho dois casos/clientes que entraram com o pedido de adesão e estão aguardando a análise do processo até o momento.
Estes pedidos foram protocolados antes da publicação da prorrogação do prazo de adesão.
Teoricamente agora no final de abril/2023 venceria a 2ªparcela do valor negociado/devido, entretanto como houve a prorrogação do prazo até 31/05/2023, então devo subentender que automaticamente o vencimento da 2ª parcela seria somente em junho/2023?
Uma outra dúvida: como os pedidos de adesão ainda não foram analisados/homologados, estes clientes poderiam pagar a 2ª parcela agora no final de abril/2023? Ou seria recomendado aguardar a homologação?
Qual orientação os colegas estão repassando para seus clientes neste caso?