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TRIBUTOS FEDERAIS

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Pagamento Indevido ou a Maior CSRF

Filipe Deporte Bittencourt

Filipe Deporte Bittencourt

Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 8 julho 2010 | 16:46

Olá,

Recentemente, pagamos R$ 159,20 de PIS/COFINS/CSLL (retido de notas fiscais de terceiros) a maior/indevido. Este valor pago indevidamente refere-se a competência 1/05/2010, ou seja, 1ª quinzena de maio de 2010, pago no dia 31/05/2010.

Gostaria de saber como devo proceder para recuperar este valor.

Faço PER/DCOMP?
Coloco na DCTF o valor do débito o valor realmente devido e nos PAGAMENTOS COM DARF o valor do DARF (no caso, a maior)?

Posso utilizar esse valor a maior em PER/DCOMP para compensar outro tributo ou o próprio PIS/COFINS/CSLL

Isis D avila

Isis D Avila

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 8 julho 2010 | 17:49

Filipe, você está certo nas suas colocações. Só na DCTF, o valor pago do débito deve ser alterado para o valor do darf que você utilizou para quitar o débito (valor do darf - valor pago a maior)
No caso não vai ser o valor total do darf e sim o valor correto.

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