x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 4

acessos 178

Alberto

Alberto

Iniciante DIVISÃO 3 , Produtor(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 19 abril 2023 | 17:59

Oi pessoal!

Em 2021 recebi uma doação de 10mil e declarei no imposto. Novamente essa mesma pessoa me fez uma doação de 15mil e vou novamente declarar.
Na aba Bens e Direitos devo colocar em 31/12/2021 o valor de 10mil e em 31/12/2022 devo somar e colocar 25mil?
Ou basta zerar a primeira data e colocar 15mil em 31/12/2022?

AMAXIKO

Amaxiko

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 2 anos Quinta-Feira | 20 abril 2023 | 08:27

Bom dia Alberto.

Caso tenha ocorrido o recolhimento do ITCD para doação recebida em 2021 no valor de R$10.000,00, esse ciclo encerrou-se com o recolhimento. Eu zeraria 2021 e preencheria os valore correspondentes a doação de 2022.

Ivan Ribeiro

Ivan Ribeiro

Prata DIVISÃO 3 , Sócio(a) Proprietário
há 2 anos Terça-Feira | 25 abril 2023 | 11:37

Caros 

Valor de doações em dinheiro não entram em Bens e Direitos,  mas sim em Rendimentos Isentos e não Tributáveis,  informando sempre quem fez a doação. 

Bons negócios 

IVAN RIBEIRO | Sócio da LUME Finanças 
 Especialista em Controladoria & Planejamento Tributário

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade