Aline Bonfim Gonçalves
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar AdministrativoPessoal, bom dia!
Estou precisando de ajuda.
Tenho uma empresa no lucro presumido que foi aberta em Abril/2022, até então entrego a GIA normal. Só que agora estou vendo umas informações que está começando um projeto de "ELIMINAÇÃO DA GIA pra substituição da "GIA DA EFD" Só que nunca me passou pela cabeça que precisa entregar a EFD ICMS/IPI e a GIA, somente entrego a GIA. Agora estou com uma dúvida enorme, entrego a EFD ICMS/IPI daqui pra frente e entrego também as em atraso? Acredito que pode gerar multa né?
Consultei a obrigatoriedade no posto fiscal e diz a seguinte informação: GIA e EFD (não dispensado de GIA)