Victor Hugo
Bronze DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeBoa tarde!
- Uma empresa era Lucro Presumido durante todo o ano de 2022
- A partir de 01/01/2023 ela virou Simples Nacional
- A DCTF da competência 12/2022 foi enviada sem movimento (incorretamente)
- Houve pagamento de cotas de IRPJ em Fevereiro e Março de 2023
Dúvidas:
(1) Após retificar a DCTF de 12/2022 será necessário enviar uma DCTF sem movimento referente a 01/2023 tendo em vista que a empresa é optante pelo simples nacional?
(2) Será necessário o envio da DCTF competência 03/2023 informando o pagamento das cotas? Se sim, será necessário o envio da DCTF competência 04/2023 sem movimento?