Cleusa Gim
Prata DIVISÃO 3Olá !
Poderiam me ajudar a entender os questionamentos abaixo, considerando que seja sempre Empresa Lucro Presumido, regime de caixa para a tributação da receita bruta :
* empresa teve faturamento de 85.000.000,00 em 2012, e teve recebimentos de 74.000.000,00. Essa empresa pode permanecer no regime Lucro PResumido, no exercicio seguinte ou ela é obrigado a tributação pelo Lucro Real ?
* empresa teve recebimento de 85.000.000,00 em 2012, e teve faturamento de 74.000.000,00. Essa empresa pode permanecer no regime Lucro PResumido, no exercicio seguinte ou ela é obrigado a tributação pelo Lucro Real ?
* a receita que deve ser considerada para o limite de 78.000.000,00, no caso de empresa Para efeito do limite de R$ 78.000.000,00 previsto para a opção pelo lucro presumido, leva-se em consideração a receita bruta auferida por competência ou pelo regime de caixa?
Obs.:IN 1700/17 DAS PESSOAS JURÍDICAS OBRIGADAS À TRIBUTAÇÃO COM BASE NO LUCRO REAL E NO RESULTADO AJUSTADO
Art. 59. São obrigadas ao regime de tributação do IRPJ com base no lucro real as pessoas jurídicas:
I - cuja receita total no ano-calendário anterior tenha excedido o limite de R$ 78.000.000,00.