
Andre Gilgen
Bronze DIVISÃO 5 , Coordenador(a) FiscalBom dia!
A partir de 01/05/2023 entra em vigor a Medida Provisoria 1158/2023 e minha dúvida é a seguinte:
Está correto uma empresa do Lucro Real questionar uma empresa do Lucro Presumido pedindo a redução do preço de venda (bruto) no valor de 9,25% (1,65 Pis e 7,60 Cofins) nas suas vendas ?! Essa lei não é só pra empresas do lucro real (não cumulativo) ?!
Grato !