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Exclusão ICMS BC de Pis e Cofins

Jose Carlos de Barros

Jose Carlos de Barros

Prata DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 1 ano Quarta-Feira | 21 junho 2023 | 09:54

Douglas Fabrício bom dia

Entendo a situação, mas mesmo assim no meu entendimento não tem como fazer esta exclusão, pois não o destaque de ICMS, por ser diferido.
Va venda deste produto que será tributado o ICMS, é que você fará a exclusão para a base de calculo do Pis e Cofins.
Esta empresa é tributado pelo Lucro Real nè?
Se for Lucro Presumido não cabe esta situação de exclusão de créditos do ICMS.

Douglas Fabrício Giasson Sincas

Douglas Fabrício Giasson Sincas

Bronze DIVISÃO 5 , Suporte Técnico
há 1 ano Quinta-Feira | 22 junho 2023 | 11:01

Bom dia!

Em pesquisas efetuadas, foi possível localizar a legislação que abrange as situações que NÃO poderão ser excluídos os montantes de ICMS da BC do PIS e COFINS.

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=127905
Art. 26 - Inciso XII - Paragrafo Unico.
Art. 26. Para fins de determinação da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, a base de cálculo a que se refere o art.
25, são excluídos os valores referentes a (Decreto-lei nº 1.598, de 1977, art. 12, com redação dada pela Lei nº 12.973, de 2014, art. 2º; Lei nº 9.718, de 1998, art. 3º, caput, com redação dada pela Lei nº 12.973, de 2014, art. 42, e § 2º, com redação dada pela Lei nº 13.043, de 13 de novembro de 2014, art. 15; Lei nº 10.637, de 2002, art. 1º, § 3º, com redação dada pela Lei nº 12.973, de 2014, art. 16; Lei nº 10.833, de 2003, art. 1º, § 3º, com redação dada pela Lei nº 12.973, de 2014, art. 17; e art. 15, inciso I, com redação dada pela Lei nº 10.865, de 2004, art. 21; e Acórdão em Embargos de Declaração no Recurso Extraordinário nº 574.706)

XII - ICMS destacado no documento fiscal.
Parágrafo único. Em relação à exclusão referida no inciso  XII, não poderão ser excluídos os montantes de ICMS destacados em  documentos fiscais referentes a receitas de vendas efetuadas com  suspensão, isenção, alíquota zero ou não sujeitas à incidência das  contribuições.

Desta forma, acredito que esteja bem claro em quais situações pode-se excluir o ICMS da Base de cálculo do PIS e COFINS.

Ótimo dia a todos, obrigado!

Rita de Cassia Rodrigues dos Santos

Rita de Cassia Rodrigues dos Santos

Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Fiscal
há 1 ano Sexta-Feira | 23 junho 2023 | 08:35

Bom dia!
Minha empresa é do lucro real e compramos uma mercadoria de uma empresa do Simples Nacional, meu sistema está reduzindo a BC de PIS e COFINS como se fosse 18% e não pela alíquota que vem destacado na nota que no caso seria 3,67% está errado em fazer isso certo?

Exemplo:
1.114,80x3,67% = 40,91 ICMS
1.114,80 - 40,91 = 1.073,89 BC PIS E COFINS
 
Seria assim o cálculo a ser feito né?
 
Desde já grata!

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