Boa noite Simone Antero!
Como disse o nosso amigo Saulo Heusi, se a entidade possui débitos para informar, ela está obrigada a entregar a DCTF.
Nestas condições, temos que esta entidade possui valores de débitos à informar e, desta forma, deverá informá-los na Dacon.
Ou seja, não irá "informar a dacon em branco", mas irá declarar os débitos da entidade.
Agora, temos no inciso II, Artigo 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.015, de 5 de março de 2010 que "Estão dispensados de apresentação do Dacon (...) as pessoas jurídicas imunes e isentas do IRPJ, cuja soma dos valores mensais da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins apuradas seja igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) (...)".
Se os débitos da Pis sobre a Folha de Pagamento forem iguais ou inferiores a R$ 10.000,00 (dez mil reais), a entidade estará dispensada da entrega da Dacon, devendo entregar apenas a DCTF (mensal).