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TRIBUTOS FEDERAIS

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DCTF de conselho escolar

MANOEL HAILTON PEREIRA CRUZ

Manoel Hailton Pereira Cruz

Iniciante DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Programas
há 14 anos Sexta-Feira | 9 julho 2010 | 11:19

Bom dia, sou representante de um conselho escolar, e agora estou tentando fazer a DCTF, do ano de 2006, 1 e 2 semestre, que está pendente na RFB. Parei de inicio com a primeira duvida: QUALIFICAÇÃO DA PESSOA JURIDICA? E FORMAS DE TRIBUTAÇÃO DOS LUCROS? Como ficaria no caso: já que é conselho escolar?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Sexta-Feira | 9 julho 2010 | 16:30

Boa tarde Manoel,

Qualificação da Pessoa Jurídica:
PJ em Geral

Forma de Tributação do Lucro:
Isenta do Imposto de Renda

Nos dados cadastrais,

Código da Natureza Jurídica:
O mesmo que consta no Cartão do CNPJ, provavelmente 399-9

Se persistirem dúvidas, torne a entrar em contato.

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Segunda-Feira | 12 julho 2010 | 10:10

Bom dia Simone,

Art. 2º As pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, as autarquias e fundações da administração pública dos Estados, Distrito Federal e Municípios e os órgãos públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário dos Estados e do Distrito Federal e dos Poderes Executivo e Legislativo dos Municípios, desde que se constituam em unidades gestoras de orçamento, deverão apresentar, de forma centralizada, pela matriz, mensalmente, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).

Art. 3º Estão dispensadas de apresentação da DCTF:

V - as pessoas jurídicas que não tenham débito a declarar.


Fonte: IN RFB 974/2009

Se a Associação em questão tem débitos a declarar (PIS) está sim obrigada a entrega da DCTF Mensal mediante a utilização de Certificado Digital válido.

...

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 12 julho 2010 | 19:52

Boa noite Simone Antero!


Como disse o nosso amigo Saulo Heusi, se a entidade possui débitos para informar, ela está obrigada a entregar a DCTF.

Nestas condições, temos que esta entidade possui valores de débitos à informar e, desta forma, deverá informá-los na Dacon.
Ou seja, não irá "informar a dacon em branco", mas irá declarar os débitos da entidade.

Agora, temos no inciso II, Artigo 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.015, de 5 de março de 2010 que "Estão dispensados de apresentação do Dacon (...) as pessoas jurídicas imunes e isentas do IRPJ, cuja soma dos valores mensais da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins apuradas seja igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) (...)".

Se os débitos da Pis sobre a Folha de Pagamento forem iguais ou inferiores a R$ 10.000,00 (dez mil reais), a entidade estará dispensada da entrega da Dacon, devendo entregar apenas a DCTF (mensal).

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***CCB

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