Kaue Souza
Iniciante DIVISÃO 1 , Agente FinanceiroBoa tarde,
Pessoal, no caso do Lucro Real Anual, nas apurações mensais por estimativa, no caso de apuração de PREJUIZO em Janeiro/23, e posteriormente, apuração de LUCRO em Fevereiro/23, devemos fazer a compensação de um mês com o outro? ou devemos recolher integralmente conforme lucro apurado de Fevereiro/23?