
Diego Ferreira
Prata DIVISÃO 2 , Assistente JurídicoOlá, prezados!
Trabalhamos com uma transportadora que está aguardando pagamento do seguro de um caminhão perdido em um acidente e da carga de uma empresa que também é nossa cliente, por coincidência. Neste acidente, bastante grave, mas sem vitimas fatais(pela graça divina), toda a carga e o caminhão foram destruídos completamente. A carga consistia em mercadorias para revenda.
Como é o primeiro sinistro em 7 anos de atividade deste cliente, me surgiu a seguinte dúvida:
01. Quanto à empresa proprietária da carga, esta não tem seguro próprio, mas será ressarcida de sua perda pela própria transportadora, por ocasião do recebimento do seguro contratado por esta. Diante disso, como esta empresa contratante deverá tributar, no que se refere ao IR, CSLL, Pis/Pasep e Cofins esta indenização pela mercadoria perdida?
02. Quanto à transportadora, está é a detentora da apólice de seguro, e receberá a cobertura do caminhão e da carga perdida. Diante disso, no que tange ao IR, CSLL, Pis e Cofins, como deverá ser tributado na transportadora tais recebimentos?
Desde já agradeço o auxílio valioso do colegas,