Não tem formula nenhuma,
Valor do produto: R$ 1.000,00
Valor do IPI: R$ 50,00
Valor da Nota R$ 1.050,00
Base do ICMS: R$ 1.050,00
Valor do ICMS ( 20% ): R$ 1.050,00 x 20% = R$ 210,00
Base de Crédito do PIS/COFINS = Valor do produto - Valor do ICMS = R$ 1.000,00 - R$ 210,00 = R$ 790,00
(*) Pela IN 2121/2022, o IPI independente de ser recuperado ou não, não entra na base do PC
Estes mesmos valores ano passado ( sem a IN e a MP) e se o IPI não fosse recuperável, a Base do PC seria cheia R$ 1.050,00
Neste exemplo de 5% de IPI e 20% de ICMS
A Base do PIS/COFINS no ano de 2022 era R$ 1.050,00
A partir de 2023, a base diminui para R$ 1.000,00
A partir de Maio/2023, a base diminui para R$ 790,00 !
APET - Pis e Cofins IN 2121 e MP 1159/2023 (O que muda em relação a tomada de crédito para 2023?)
https://www.youtube.com/watch?v=mNNGMOQo58Y&t=1835s
https://www.marinsbertoldi.com.br/conteudo/informativo/a-mp-no-1159-2023-e-a-inconstitucional-exclusao-do-icms-do-custo-de-aquisicao-para-fins-de-creditamento-do-pis-cofins/