x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 2

acessos 142

Declaração de Imóvel

RENATA

Renata

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 1 ano Quarta-Feira | 3 maio 2023 | 19:45

Olá! Não é obrigatório declarar um imóvel com valor venal no RGI de 163 mil reais? Mas, ocorrendo a venda do imóvel em 2023 por um valor superior teria que declarar o ganho de capital em 2024?  
Ou sendo obrigada à entrega da Declaração o imóvel deve ser informado, independentemente de o seu valor ser inferior a 300 mil reais?
Obrigada.

Marcus M de Matheus

Marcus M de Matheus

Bronze DIVISÃO 5, Consultor(a)
há 1 ano Sexta-Feira | 5 maio 2023 | 10:53

Prezada Renata,

Sim, na hipótese de o contribuinte estar obrigado à entrega da declaração, todos os imóveis que o mesmo possui devem obrigatoriamente ser declarados na ficha de “Bens e Direitos”, independentemente do seu custo de aquisição.

Lembrando que o valor venal do imóvel não é parâmetro para informação na declaração do contribuinte. Os imóveis, assim como os demais bens devem ser declarados pelo seu custo de aquisição.

No caso específico de imóveis, o custo de aquisição somente pode ser majorado em decorrência de reformas e/ou benfeitorias que tenham sido pagas pelo contribuinte, devendo o mesmo, nessa hipótese, possuir toda a documentação comprobatória dos gastos.

Att.
MMM

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.