Carlos Alberto Ferreira dos Santos Jr
Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a) AdministrativoPrezados,
Alguem ja conseguiu efetivar o pedido de parcelamento na forma proposta por esta Resolução. Teriam como informar o acesso e a forma, bem como o formulario.
Foi publicada no Diário Oficial da União, no dia 31 de março de 2023, a Resolução CGSN nº 172, de 30 de março de 2023, promovendo alterações nas Resoluções CGSN nº 140/18 e 169/22, que dispõe sobre o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).
Basicamente, os contribuintes optantes pelo Simples Nacional, com base nos artigos 141 – E, 141-F e 141-G, poderão utilizar o instituto da transação tributária para quitar os seus débitos com a Fazenda Pública e a Receita Federal do Brasil, utilizando precatórios ou direito creditório reconhecido por sentença judicial transitada em julgado para amortizar o débito principal, juros e multa, em relação aos créditos próprios do ente devedor do precatório ou direito creditório.
Convém lembrar que a transação tributária é uma das formas de extinção do crédito tributário, e surge como um meio alternativo de solução de conflitos envolvendo o Poder Público e os seus contribuintes – inciso III, do artigo 156 do Código Tributário Nacional (CTN), regulamentada através da Lei n° 13.988/2020.