Adelita
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Pessoal estou fazendo o planejamento tributário para verficar se a melhor opção é real ou presumido.
Estou em dúvidas quanto a tributação do PIS e COFINS , porque assim, o reconhecimento da receita e da despesa é reconhecida no momento em que ocorrem, não é no recebimento não é no momento da emissão da nota fiscal, para fins de IRPJ e CSLL , na contabilidade ok consigo r registrar isso, mas para que fique coerente o planejamento, o PIS e COFINS a tributação do PIS e COFINS também deveria ser por competência .
A empresa em questão trabalha com orgãos públicos , assim as notas fiscais são emitidas posterior ao serviços e muitas vezes mais tarde por atrasos nos emprenhos e demais problemas que podem ocorrer ( o que é comum infelizmente)
Aí se eu faço o IRPJ e CSLL pela competencia e o PIS e COFINS pelas notas, o lucro não é o real daquele período me entendem?
Aí pergunto é possivel no sped fazer a tributação pela competência, já que lançamos as notas fiscais?
Tem alguma outra solução, porque não posso fazer o IRPJ e CSLL pelas notas fica muito incoerente tem trimestres que dá lucro e outros que da prejuízo, e não é o correto também.