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TRIBUTOS FEDERAIS

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Recolhimento PIS e COFINS

Adelita

Adelita

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 11 maio 2023 | 10:32

Pessoal estou fazendo o planejamento tributário para verficar se a melhor opção é real ou presumido. 

Estou em dúvidas quanto a tributação do PIS e COFINS , porque assim, o reconhecimento da receita e da despesa é reconhecida no momento em que ocorrem, não é no recebimento não é no momento da emissão da nota fiscal, para fins de IRPJ e CSLL  , na contabilidade ok consigo r registrar isso,   mas para que fique coerente o planejamento, o PIS e COFINS a tributação do PIS e COFINS também deveria ser por competência .

A empresa em questão trabalha com orgãos públicos , assim as notas fiscais são emitidas posterior ao serviços e  muitas vezes mais tarde por atrasos nos emprenhos e demais problemas que podem ocorrer ( o que é comum infelizmente)

Aí se eu faço o IRPJ e CSLL  pela competencia e o PIS e COFINS pelas notas,  o lucro não é o real daquele período  me entendem?

Aí pergunto é possivel no sped fazer a tributação pela competência, já que lançamos  as notas fiscais?


Tem alguma outra solução, porque não posso fazer o IRPJ e CSLL pelas notas fica muito incoerente tem trimestres que dá lucro e outros que da prejuízo, e não é o correto também.

Sidney Costa

Sidney Costa

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Sistemas
há 2 anos Quinta-Feira | 11 maio 2023 | 12:11

No Regime Não Cumulativo, a apuração é por competência.

As receitas inclusive pagas por órgão públicos também são por competência, mas neste caso existe o dispositivo de diferimento dos débitos em contratos por órgãos a públicos. Como se fosse um estorno destes débitos específicos, no final da apuração.

Você apura normalmente todos os seus débitos por competência, e no final da apuração, as Receitas não recebidas no mês de órgão público, pode ter seus débitos com diferimento. (Registros M230 e M630 do SPED Contribuições). Os créditos que tiverem vínculos com estes contratos , também devem ser diferidos de forma proporcional (exemplo comprou material para ser utilizado em uma obra para um órgão público)

Na data de pagamento tem os lançamentos inversos (Registros M300, M700), retornando os débitos, que foram diferidos.

Veja toda a explicação no Guia Prático do SPED.

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