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TRIBUTOS FEDERAIS

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Dúvidas Perd/Comp Pis e Cofins

Paula Souza Castilho

Paula Souza Castilho

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 12 julho 2010 | 13:27

Boa tarde!

Uma empresa prestadora de serviços efetuou pagamento em duplicidade do PIS E COFINS referentes ao mês de maio/2010.

Para compensar esses 2 impostos pagos a mais devo preencher a Perd/Comp, entretanto fiquei na dúvida quanto as novas regras de PIS e COFINS. Se aplicam a essa situação também?

Alguém poderia me auxiliar no preenchimento da Perd/Comp? Pois vi o curso a distância disponibilizado pela Receita, mas tenho dúvidas, principalmente quanto a taxa selic.

Fico no aguardo e obrigada pela ajuda!

Atenciosamente,
Paula

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Segunda-Feira | 12 julho 2010 | 15:27

Boa tarde Paula,

Em relação ao pedido de compensação ou restituição do PIS e da COFINS, tenha em conta as Novidades do PERDCOMP - SVA e Certificado Digital

A partir de 1º de fevereiro de 2010, nas hipóteses de créditos de PIS/Pasep e da Cofins não-cumulativos, o pedido de ressarcimento e a declaração de compensação somente serão recepcionados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) após prévia apresentação dos arquivos digitais com os documentos fiscais de entradas e saídas relativos ao período de apuração do crédito, conforme definido na IN RFB Nº 981/2009.

O arquivo digital deverá ser transmitido por estabelecimento, mediante o Sistema Validador e Autenticador de Arquivos Digitais (SVA), e com utilização de certificado digital válido.

Fica dispensado da apresentação do arquivo digital no caso acima, o estabelecimento da pessoa jurídica que, no período de apuração do crédito, esteja obrigado à Escrituração Fiscal Digital (EFD).

Após a transmissão dos arquivos de notas fiscais, será emitido um código de identificação, que deverá ser utilizado quando do preenchimento do PERDCOMP. A transmissão do PERDCOMP é feita normalmente, via Receitanet, com uma novidade - exigência de certificação digital para Pessoas Jurídicas, nas seguintes hipóteses:

I - Declarações de Compensação;

II - Pedidos de Restituição, exceto para créditos decorrentes de pagamentos indevidos ou a maior, ou de contribuições previdenciárias; e

III - Pedidos de Ressarcimento.


...

Isis D avila

Isis D Avila

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 12 julho 2010 | 15:58

Paula e Saulo, se as novas regras forem apresentação dos arquivos digitais com os documentos fiscais de entradas e saídas relativos ao período de apuração do crédito, conforme definido na IN RFB Nº 981/2009, acredito que não se aplica à este caso, que pode ser tratado como um simples pagamento a maior ou indevido.

Paula, para que possamos ajudá-la, você tem que nos dizer quais as suas dúvidas. O Ajuda do programa é bem esclarecedor.

Quanto à Selic, cabe a correção a partir do mês seguinte ao pagamento, mais 1% do mês da compensação. Em caso de dúvidas, você pode fazer o teste no Sicalc (considerando somente a coluna de juros) ou no próprio site da Receita, onde tem a Selic Acumulada até o mês atual.

Usando o seu exemplo: competência Maio, pagamento em Junho.
Usa-se 1% de Selic. Isso só vale se o pagamento foi realmente feito em Junho. Se foi um pagamento em atraso, por exemplo, em julho, e você vai fazer a compensação ainda este mês, não deve corrigir.

Paula Souza Castilho

Paula Souza Castilho

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 13 agosto 2010 | 15:02

Olá Saulo e Isis, obrigada pela atenção.

No mês passado acabei por não fazer a perdcomp, mas estarei preenchendo nesse mês.

Para entendimento da situação:
O cliente pagou os seguintes DARFs em duplicidade:

PIS (8109) = R$ 19,20 (pago no dia 15 e dia 25)
COFINS (2172) = R$ 88,61 (pago no dia 15 e dia 25)

Esses pagamentos referem-se ao faturamento do mês de maio de 2010.

Como deverá ser preenchido o perdcomp? Pedido de Ressarcimento, Pedido de Restituição ou Declaração de Compensação?

Fico no aguardo =)

Abs,
Paula

Paula Souza Castilho

Paula Souza Castilho

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 16 agosto 2010 | 10:16

Bom dia Isis, obrigada pela atenção!

Entendi, eu comecei a preencher a Declaração de Compensação, porém a minha dúvida agora é a seguinte:

Vamos usar o Cofins como exemplo.
1) Na "aba crédito" eu preenchi o "Valor Original do Crédito Inicial" com o valor R$ 88,61 e no campo "Crédito Original na Data da Transmissão" coloquei o mesmo valor e na campo da "Selic Acumulada" coloquei 1.86%
Estaria correto?

2) Na "aba débito" eu preenchi com os dados do Darf que quero utilizar a compensação, faturamento referente ao mês de Julho, valor do darf R$ 112,54 com vencimento no dia 25 de agosto.

Quando vou verificar as pendências aparece o seguinte erro: "Total dos Débitos desta DCOMP não pode ser maior que o Crédito Atualizado.

Como devo proceder? É que eu nunca fiz uma perdcomp, por isso estou com tantas dúvidas, rsrs...

Fico no aguardo e muito obrigada!

Paula

Isis D avila

Isis D Avila

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 16 agosto 2010 | 11:08

Paula, o ideal é que você faça o curso à distância da Receita, ou se debruce na ajuda, pois este programa é cheio de detalhes.

Item 1, ok.
Item 2, você não pode pensar no darf que vai recolher. Você tem um crédito e vai utilizá-lo. A diferença entre o seu débito do mês e o valor da decomp vai ser o seu darf a ser pago.
No valor do débito você preenche até o limite do crédito que você tem. Esta declaração de compensação é como se você estivesse pagando um darf neste valor. Não tem como você demonstrar pra Receita que compensou 112,54 e pagou a diferença. Neste caso, não teria diferença a pagar.
O seu crédito atualizado é de 90,25, certo? Então é este valor que você vai informar no débito.

O seu darf a pagar no dia 25 é 112,54 (débito do mês) menos 90,25 (decomp) = 22,29

Em casos de dúvidas na Perdecomp, aperte F1 na tela/campo que o programa vai abrir o manual de preenchimento daquele campo.

Paula Souza Castilho

Paula Souza Castilho

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 16 agosto 2010 | 11:14

Olá Isis....muitíssimo obrigada pela ajuda, minha dúvida maior era essa mesmo...

Eu li o ajuda, mas mesmo assim tinha ficado com dúvida qnt ao valor de debito, mas agora já está tudo ok...

Obrigada mais uma vez!! =)

Abs,
Paula

Graziela de Lima

Graziela de Lima

Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 17 agosto 2010 | 10:53

Bom dia pessoal!
Tenho muitas dúvidas rsrs.
Uma Clínica Médica, Lucro Presumido, recolheu os impostos com valor maior em alguns meses e menor em outros, isto vem desde 2006.
Estou tentando retificar as DCTF, DACON, DIPJ.
IRPJ e CSLL tem saldo a pagar e Pis e Cofins a compensar.
Devo fazer o Per/Dcomp para compensação, posso compensar um imposto com o outro não importando o tipo ou só do mesmo?
Outra dúvida é que fez o parcelamento pela Lei 11.949. Ela pode compensar mesmo assim ou só a partir de 2009?
Estou começando agora e preciso de orientação rsrs.
Abraços.

Graziela de Lima.
Gisele S. Luiz

Gisele S. Luiz

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 17 agosto 2010 | 11:34

Olá
quanto a compensação de um imposto com outro, pode sim, lá na DComp vc informa o que vai compensar.
Sobre a Lei 11941 eu não sei realmente, vou aguardar novas respostas.

Até a próxima!

Nenhum sucesso na vida compensa o fracasso no lar.
CARLOS EDUARDO BANDEIRA DOS SANTOS

Carlos Eduardo Bandeira dos Santos

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 23 agosto 2010 | 17:37

Boa Tarde,

Prezado colegas estou em dúvida quanto ao preenchimento da taxa selic acumulada em uma Per Dcomp de pagamento a maior, gostaria de saber se concordam com as seguintes regras para cáculo de selic acumulada:

1º Pega-se a taxa da selic imediatamente ao mês posterior ao do pagamento do tributo.

2º Soma-se as taxas até penúltimo mês anterior ao da compensação e soma 1% referente a taxa selic do mês da compensação.

Obrigada

CARLOS EDUARDO BANDEIRA DOS SANTOS

Carlos Eduardo Bandeira dos Santos

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 25 agosto 2010 | 09:45

Bom Dia,

Prezada Isis, obrigada pela confirmação do meu raciocínio, mas ao longo do preenhimento da Per Dcomp me deparei com a seguinte dúvida. Na ficha Pagamento indevido ou a Maior, especificamento no campo "Total do Crédito Original Utilizado nesta Dcomp" segue os valores abaixo para efeuar os devidos cáculos:

- Valor Original do Crédito Inicial = 71,50
- Valor Original na Data da Transmissão = 71,50
- Selic Acumulada = 12, 70%
- Crédito Atualizado = 80,58
- Total dos Débitos Nesta Dcomp = 82,87
- Total do Crédito Original Utilizado nesta Dcomp = 73,53 (este valor é que eu não sei calcular, na ajuda do progama cita uma fórmula, mas não consegui encontrar este valor utilizando a fórmula)
- Saldo do Crédito Original = 0,00
Fica a pergunta como foi encontrato o valor de R$ 73,53?

Obrigada.

Isis D avila

Isis D Avila

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 26 agosto 2010 | 12:19

Carlos, só uma dúvida: o débito está maior que o crédito? Você não pode compensar mais do que tem direito, o limite do valor é o campo crédito atualizado. Verifique nas pendências da declaração.

Temos uma planilha antiguíssima que faz esta proporção e normalmente fecha com o valor do programa. A nossa fórmula é o valor original na data da transmissão multiplicado pelo percentual de compensação. No seu caso não tem como testar, pois o crédito original utilizado é maior do que o crédito 'real'.

CARLOS EDUARDO BANDEIRA DOS SANTOS

Carlos Eduardo Bandeira dos Santos

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 30 agosto 2010 | 14:32

BoaTarde,

Prezada Isis verifiquei as pendências e realmente atestou que os débitos são maiores que o crédito. Agora lhe pergundo se posso utilizar um saldo de outras compensações que eu fiz para esta empresa para complementar o referido crédito.

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