Joao Bezerra da Silva Junior
Iniciante DIVISÃO 1 , Supervisor(a) ContabilidadeBom dia..
A empresa que trabalho vende mercadorias a orgãos públicos através de licitações.. com o ultimo decreto sobre retenções (Oculto_Decreto%2056.662.pdf" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">Decreto Estadual nº 56.662, de 19 de setembro de 2022.), os orgãos publicos passaram a reter o valor de IR na hora do pagamento dessas notas fiscais, porém entrei em duvida na seguinte questão: devo contabilizar essa retenção pela data de emissão da nf ou somente na data do recebimento? Lembrando que emito a nf sobre a venda de mercadorias com o imposto de renda destacado na mesma. o sistema ao qual usamos contabiliza somente pelo recebimento, mas fiquei em duvida pois ja destaco o imposto na nf.