x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 3

acessos 113

PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL

GILMAR PEREZ LAHOZ

Gilmar Perez Lahoz

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 1 ano Segunda-Feira | 15 maio 2023 | 18:09

Boa noite,

Tenho uma dúvida, uma empresa cujo debito do IRPJ (Lucro Presumido) está na Procuradoria da Fazenda
Pode ser retificado a DCTF onde consta este débito, precisa ser retificado porque o IRPJ tinha retenção de
1,5% e portanto o valor ficou um pouco maior.
Obrigado

Marcus M de Matheus

Marcus M de Matheus

Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a)
há 1 ano Segunda-Feira | 15 maio 2023 | 18:45

Prezado Gilmar,

Ainda que a questão possa gerar entendimentos diversos e até mesmo uma demanda judicial por parte da empresa interessada, no entendimento da Receita Federal esta retificação não será admitida.

Na própria página da Receita Federal na internet que aborda as orientações gerais acerca da DCTF, assim consta no tópico que trata da retificação da declaração:

1)     
“A retificação não produz efeitos quando tiver por objeto:
                           . redução dos débitos relativos a impostos e contribuições:
                                    . cujos saldos a pagar já tenham sido enviados à PGFN para inscrição em DAU;”

Segue o link para acessar esse conteúdo na página da Receita Federal:

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/dctf/orientacoes-gerais


Att.
MMM

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade