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Alteração p/atividade vedada ao Simples

Manoel Gonçalves Filho

Manoel Gonçalves Filho

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 12 julho 2010 | 14:49

Boa tarde a todos!

Tenho uma empresa optante pelo Simples Nacional que em 12/05/2010 resolveu alterar sua atividade para "Reparação e Manutenção de Equipamentos de Comunicação" que é vedade ao Simples. Ela não tem mais nenhuma atividade e se manteve inativa a partir da data da alteração.

Ao entrar no site do Simples Nacional a empresa ainda está como optante, minha dúvida é:

Quando será feita a exclusão do Simples?
Devo considerar ela como Simples até lá, mesmo ela não tendo mais atividade aceita?

Como devo proceder?

Desde já agradeço.

Manoel
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Segunda-Feira | 12 julho 2010 | 15:49

Boa tarde Manoel,

De acordo com o Inciso II, Artigo 3º da Resolução CGSN 15/2007 a empresa está obrigada a comunicar à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), por meio do Portal do Simples Nacional na internet sua exclusão por incorrer em hipótese de vedação.

Portanto, não espere que a Receita o faça de oficio pois isto lhe trará transtornos futuros.

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Manoel Gonçalves Filho

Manoel Gonçalves Filho

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 21 julho 2010 | 16:04

Boa tarde a todos!

Realmente Elisabete, notei agora que a tabela que utilizava estava desatualizada, a atividade não é mais impeditiva. Obrigado.

Obrigado também Saulo, pelo menos agora sei como proceder quando o fato realmente ocorrer.

Desculpe a demora em responder.

Manoel
Daniela Carnevali de Oliveira

Daniela Carnevali de Oliveira

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 21 julho 2010 | 18:48

Ola amigos ... gostaria de saber se aconteceu algo com vcs desse tipo:
Abri uma empresa de cabeleireiro com os cnaes, 9602501(cabeleireiro), 4772500(produtos de perfumaria etc...) e 8690999 que é atenção a saude humana etc...
recebi um indeferimento dessa ultima atividade dizendo para eu comparecer na receita federal para eu impugnar o indeferimento da opção do simples.
Minha duvida é: será que se eu tirar esse cnae , conseguirei coloca-la no simples fazendo uma nova opção?

obrigada, Daniela

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 21 julho 2010 | 20:38

Boa noite Daniela,

Em consulta formalizada via Aplicativo disponibilizado pel Portal Contábeis, se tem:

8690-9/99 - Outras atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente

Atividade Impeditiva O CNAE 8690-9/99 está incluso no ANEXO I - Art 2º da Resolução CGSN nº 6 de 2007 - Códigos previstos no CNAE impeditivos ao Simples Nacional.


Vale dizer que se você alterar o Contrato Social desta empresa retirando esta atividade, poderá aderir a sistemática do Simples Nacional.

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RUBENS PEREIRA

Rubens Pereira

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 8 março 2012 | 17:26

Boa tarde a todos,

Tenho um cliente que está no simples e estamos alterando a sua atividade, para uma que não é permitida, Teremos que comunicar através do site até aí tudo bem,
A minha dúvida é quanto aos impostos, porque ele emitiu notas fiscais nos meses de Janeiro e Fevereiro quando ainda estava no Simples Nacional, esses faturamentos deverão serem calculados pelo Presumido ou não.

RUBENS PEREIRA DA SILVA FILHO - Contador
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 8 março 2012 | 17:55

Boa tarde Rubens

Art. 74. A alteração de dados no CNPJ, informada pela ME ou EPP à RFB, equivalerá à comunicação obrigatória de exclusão do Simples Nacional nas seguintes hipóteses: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 30, § 3º)

II - inclusão de atividade econômica vedada à opção pelo Simples Nacional;

Parágrafo único. A exclusão de que trata o caput produzirá efeitos a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da ocorrência da situação de vedação. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 31, inciso II)


Fonte: Resolução CGSN 94/2011

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