Rafael Costa Jordão
Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)Ao preencher o carnê-leão da minha esposa de 2022 (que não auferiu renda suficiente que a obrigue a declarar IR referente ao ano-calendário de 2022), verificamos a obrigatoriedade de recolhimento de impostos nos últimos 3 meses (outubro, novembro e dezembro). Geramos os DARFs correspondentes e efetuamos os pagamentos neste ano com os devidos acréscimos de juros e multa. A dúvida que temos é a seguinte: os valores dos DARFs pagos em 2023 correspondentes aos meses de outubro, novembro e dezembro de 2022, podem ser lançados na Declaração de 2022 ou deverão ser lançados na Declaração de 2023 no próximo ano? Qual o critério a ser utilizado neste caso - caixa ou competência?