D. Bonin
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalOlá colegas,
Em leituras acerca do assunto retenções federais, algo chamou atenção:
A Lei 10833/2004 em seu artigo §3 do art. 31 revoga a dispensa de retenção no valor igual ou inferior a R$5.000. Na mesma linha a IN 459/2004 da Receita no seu art. 1º §3º faz a mesma citação, porém ela é vigente. Pergunto: Como interpretar?
Obs.: Já é sabido a questão de retenções abaixo de R$10 e etc.. o questionamento é como lidam com situações assim.