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TRIBUTOS FEDERAIS

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IN SRF 459/2004 x LEI 10833/2004

D. Bonin

D. Bonin

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 1 ano Quinta-Feira | 18 maio 2023 | 20:08

Olá colegas,

Em leituras acerca do assunto retenções federais, algo chamou atenção:
A Lei 10833/2004 em seu artigo §3 do art. 31 revoga a dispensa de retenção no valor igual ou inferior a R$5.000. Na mesma linha a IN 459/2004 da Receita no seu art. 1º §3º faz a mesma citação, porém ela é vigente. Pergunto: Como interpretar?


Obs.: Já é sabido a questão de retenções abaixo de R$10 e etc.. o questionamento é como lidam com situações assim.

“As pessoas felizes lembram o passado com gratidão, alegram-se com o presente e encaram o futuro sem medo.” Epicuro
Juliano Ferreira

Juliano Ferreira

Prata DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 1 ano Sexta-Feira | 19 maio 2023 | 14:02

Boa tarde,

Vale a Lei 10833/2004 por ser acima de uma IN que de grosso modo seria só uma "informação administrativa" da SRF de como efetuar tal recolhimento. Talvez, aí entra uma questão jurídica, esqueceram de riscar na IN.

Então, se o serviço está no rol de retenções de PIS/COFINS/CSLL e a soma desses 4,65% ser mais que R$ 10,00, efetuar a retenção.

Att

D. Bonin

D. Bonin

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 1 ano Sexta-Feira | 26 maio 2023 | 16:01

Boa tarde 
Agradeço sua resposta

“As pessoas felizes lembram o passado com gratidão, alegram-se com o presente e encaram o futuro sem medo.” Epicuro

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