Bruna Ferreira Kacperzak
Iniciante DIVISÃO 1 , Gerente AdministrativoBom dia a todos, primeiramente agradeço a oportunidade de fazer parte desse grupo.
Gostaria de saber se a nova tabela de imposto de renda (aplicada a partir de 05/2023) também contempla o cód 3208, ou devo continuar deduzindo o imposto de renda conforme tabela anterior.
Por exemplo, eu como pessoa física recebo um aluguel de pessoa jurídica de R$ 4.000,00, entro na faixa de 22,5% e meu imposto retido é de R$ 263,87 com as deduções legais, aluguel liquido R$ 3.736,13.
Se eu fizer com base na tabela atual o imposto seria R$ 248,27 e o liquido R$ 3.751,73. Mas não sei se a nova tabela contempla esse tipo de imposto de renda. Obrigada!