Eliane Simeão
Prata DIVISÃO 1 , Escriturário(a)Boa tarde
tenho uma empresa individual microempresa, optante pelo simples nacional, e sou sócia de outra empresa lucro presumido, onde participo com 50% no capital social.
Qual é a regra com relacão ao fatuamento neste caso?
a firma individual esta inativa, sem movimento, mas a lucro presumido já ultrapassou o limite de r$ 2.400.000,00, como fica agora?
para as empresas enquadradas como microempresa, qual limte devo seguir na soma das receitas 240.000,00 ou 2.400.00,00.
Obrigado
Eliane