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TRIBUTOS FEDERAIS

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eliane simeão

Eliane Simeão

Prata DIVISÃO 1 , Escriturário(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 12 julho 2010 | 16:54

Boa tarde
tenho uma empresa individual microempresa, optante pelo simples nacional, e sou sócia de outra empresa lucro presumido, onde participo com 50% no capital social.
Qual é a regra com relacão ao fatuamento neste caso?
a firma individual esta inativa, sem movimento, mas a lucro presumido já ultrapassou o limite de r$ 2.400.000,00, como fica agora?

para as empresas enquadradas como microempresa, qual limte devo seguir na soma das receitas 240.000,00 ou 2.400.00,00.

Obrigado

Eliane

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