Marcio dos Santos
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)PRezados,
Saudações.
Me deparei com um recebimento não muito comum e que pode vir a ser útil para os colegas.
A pessoa tinha direito a uma ação que foi a inventario.
E ela optou por ceder o direito a essa ação e por assim receber a cessão de direitos creditórios.
Pelo que entendi tem que se apurar um ganha de capital, que na pratica não existe, já que normalmente os diireitos cedidos não superam o valor original.
E com isso esses valores seriam declarados como "rendimentos isentos e nçao tributaveis", meu entendimento estaria correto?
Cordialmente,
Marcio