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IR e Cessão de Direitos Creditórios

Marcio dos Santos

Marcio dos Santos

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 1 ano Segunda-Feira | 22 maio 2023 | 13:11

PRezados,

Saudações.

Me deparei com um recebimento não muito comum e que pode vir a ser útil para os colegas.

A pessoa tinha direito a uma ação que foi a inventario.

E ela optou por ceder o direito a essa ação e por assim receber a cessão de direitos creditórios.

Pelo que entendi tem que se apurar um ganha de capital, que na pratica não existe, já que normalmente os diireitos cedidos não superam o valor original.

E com isso esses valores seriam declarados como "rendimentos isentos e nçao tributaveis", meu entendimento estaria correto?

Cordialmente,

Marcio

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