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Fatura de Passagem adutora de Pessoa Física

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 1 ano Terça-Feira | 23 maio 2023 | 16:37

Boa tarde,

Este tipo de atividade não consta na lista de serviços profissionais do IRRF.

https://www.portaltributario.com.br/guia/irf_profissionais.html

At. te

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
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Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 1 ano Terça-Feira | 23 maio 2023 | 17:02

Boa tarde,

Este tipo de atividade não consta na lista de serviços profissionais do IRRF.

https://www.portaltributario.com.br/guia/irf_profissionais.html

At. te

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Carolina S.

Carolina S.

Bronze DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 1 ano Quarta-Feira | 24 maio 2023 | 11:58

Telma Carreira Frate Obrigada pela resposta, entendi que por ser pessoa Física teria o IRRF e o INSS. Nesse caso então terá apenas o INSS né?! E Esse site não informa onde na Lei fala isso né?

Pois fiquei em dúvida devido a informação abaixo:

"Nota fiscal de serviços de pessoa física para pessoa jurídica tem retenção de INSS de 11%, e está sujeito a tabela de IR que será retido pelo tomador do serviço. A retenção de INSS estará dispensada caso o prestador demonstre que já recolhe sobre o teto máximo" ( No caso somos empresa, e o prestador PF)

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 1 ano Quinta-Feira | 25 maio 2023 | 11:34

Bom Dia,

No seu primeiro enunciado, vc não citou ser pessoa física.

Para CPF há IRRF e INSS com a aplicação das tabelas.

At. te

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