
Matheus Alves
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Bom dia,
No caso de um autónomo que fez o carne-Leão no ano de 2022, nos meses em que foi necessário, mas não recolheu nenhuma DARF do IR cálculado. Na declaração anual, após a importação, os valores de "DARF Pago" estão zerados, pois não foram pagos.
Minha dúvida é; esses valores do carne não devem ser pagos através de DARF de cada período de apuração com os Juros e Multa ?... se sim, como devo informar na declaração anual, já que se deixar o valor recolhido como zero, o valor referente a essas guias mensais está aumentando o imposto a pagar.
Desde já agradeço a atenção.