Eduardo Oliveira
Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente ContabilidadeSaudações, gostaria de tirar uma dúvida.
Em se tratando de ganhos em casa de apostas estrangeiras, recomenda-se a efetuar a declaração através do Carnê-Leão. No entanto esses valores não são transferidos diretamente do exterior para o apostador, o ganho é pago na conta do apostador por Fintech de pagamento com CNPJ no Brasil. Neste caso vale-se declarar o valor auferido no Carnê-Leão mesmo tendo sido intermediado por terceiro ou como rendimento recebido de Pessoa Jurídica no IR ?