
Guilherme Silva França
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Bom dia, colegas contadores!
Tenho um cliente que recebe mensalmente cerca de 5 mil reais de seu pai que trabalha no exterior, via PIX.
Dúvida: na Declaração Anual do Imposto de Renda, esse dinheiro pode ser declarado como uma doação, na ficha de rendimentos isentos, ou realmente precisa ser tributado e inserido na ficha de rendimentos recebidos de PF no exterior?
Nota: ele não fez o carnê-leão.
Qualificações:
- Cálculos previdenciários e trabalhistas.
- Abertura, alteração e baixa de empresas.
- Imposto de renda.
CRC Nº 1SP347939
e-mail: guilhermefranca_contabil@outlook.com
wpp: (11) 96861-265
"Nunca se vence uma guerra lutando sozinho."
Raul Seixas