Eva
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Uma Pessoa Jurídica, regime tributário Lucro presumido, que vende imóveis próprios com CNAE 68.10-2-03 - Loteamento de imóveis próprios.
Esta Pessoa Jurídica, fez loteamento, vendeu os lotes parcelados e vem recebendo mensalmente os valores ref. as parcelas.
No caso da uma venda de um lote, venda parcelada mensal, o comprador, vinha pagando mensalmente. Houve uma rescisão contratual, e a Pessoa Jurídica vendedora, restituiu o comprador o valor total pago em entrada e parcelas.
A dúvida é sobre a tributação federal, como proceder?
Sobre os impostos federais PIS, COFINS, IRPJ, CSLL, serão incidentes sobre o valor total da receita mensal (os recebimentos na totalidade)?
Terá dedução do valor restituído ao comprador que houve o distrato?