Quando uma empresa é desenquadrada do Simples Nacional e tem a oportunidade de regularizar seus débitos até o prazo estabelecido, é importante considerar a forma como os impostos serão apurados durante esse período de transição. Aqui estão algumas informações que podem ajudar a entender essa situação:
Apuração dos Impostos: Após ser desenquadrada do Simples Nacional, a empresa deve recolher seus impostos de acordo com o regime tributário adequado, que normalmente é o Lucro Presumido ou o Lucro Real. Nesse contexto, o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) também são apurados.
Opção pelo Regime Presumido: A empresa pode optar por migrar para o regime de Lucro Presumido enquanto regulariza seus débitos e não pode mais ser beneficiária do Simples Nacional. No Lucro Presumido, a base de cálculo do IRPJ e da CSLL é determinada com base em percentuais previamente fixados sobre a receita bruta da empresa.
Pagamento do IRPJ Trimestral (DARF): Ao efetuar o pagamento do IRPJ e da CSLL no regime de Lucro Presumido, a empresa deve utilizar o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) para fazer esses recolhimentos. Ao preencher o DARF, não significa que a empresa esteja fazendo uma opção formal pelo regime de Lucro Presumido. É apenas a forma de pagamento dos tributos devidos de acordo com o regime em que a empresa se encontra no momento.
Regularização e Opção pelo Regime Tributário: Durante o período de regularização, a empresa deve efetuar o pagamento dos tributos em atraso de acordo com as regras estabelecidas. A opção pelo regime tributário (Presumido ou Real) é feita de forma formal e, geralmente, no início do ano fiscal, com efeitos para todo o exercício. Portanto, o pagamento de IRPJ e CSLL por meio do DARF trimestral não implica automaticamente na opção pelo Lucro Presumido.