Lorrayne Costa
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia!
Uma empresa optante pelo simples nacional tem sócio que participa do capital de mais de 10% de outra empresa do lucro presumido, a receita global das duas empresas no ano de 2022 ultrapassou 4.8 milhões (a data que ultrapassou foi 11/2022), sendo assim a empresa optante pelo simples nacional teve que pedir exclusão do simples nacional por comunicação obrigatória, os efeitos da exclusão foi a partir de 12/2022, o pedido foi feito só agora em 05/2023, e a empresa pagou o DAS do simples nacional e transmitiu os PGDAS dos meses 12/2022, 01,02,03,04/2023 nesse caso tenho que retificar os PGDAS desses períodos zerando o valor de receita? Visto que os impostos pagos foram no regime errado.
Pergunto porque a empresa precisa pedir restituição do DAS que foram pagos dentro do simples nacional, e vai apurar os impostos/declarações do lucro presumido desse período que foi excluída do Simples.
Quando tento pedir a restituição do simples nacional do período pago indevido e aparece a mensagem: Não foi localizado nenhum documento de arrecadação para o período de apuração informado. Como faz pra pedir essa restituição?
Desde já agradeço.