
Aline Santos Farias
Prata DIVISÃO 3 , Analista FiscalCaros colegas, a IN 2.043/21 em seu art. 4º desobriga a entrega sem movimento do REINF, porém, como fica a entrega da DCTFWEB na situação fiscal da empresa de um mês que não teve movimento? Devo gerar a Reinf sem movimento mesmo sendo dispensada, para cumprir a entrega da DCTFWEB? Ainda, a empresa não possui movimento de e-Social. Alguém passando/passou por esse situação?
Desde já agradeço a ajuda!
O único passo entre o sonho e a realidade é a atitude!