Christina de Carvalho Tostes da Silva
Iniciante DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeBoa Tarde!
Alguém conseguiria me informar se já está em vigor a decisão do STF!
1- Supremo Tribunal Federal, Paulo Mendes de Oliveira, informa a essa CRJ a publicação do acórdão proferido no RE 607.109/PR, sob a sistemática da
repercussão geral, desfavorável à Fazenda Nacional, fixando-se a seguinte tese: “São inconstucionais os arts. 47 e 48 da Lei 11.196/2005, que vedam a apuração de créditos de PIS/Cofins na aquisição de insumos recicláveis”.
2 - Ainda Sobre o PIS e COFINS... Sobre a Exclusão do ICMS da BC de Crédito do PIS/COFINS, se a MP 1.159/2023 já foi convertida em LEI? Pois teremos que refazer todos os lançamentos, corrigindo o sistema.
Obrigada desde já.
Christina Tostes