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TRIBUTOS FEDERAIS

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cancelamento nota fiscal

Débora

Débora

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 14 anos Terça-Feira | 13 julho 2010 | 09:36

Bom dia!
Cancelamos uma NF do 2 meses atras só agora. A nota é de serviço, nao tem icms e nem iss ( nesse caso ). Mas ja recolhemos os impostos federais. Gostaria de saber se existe previsao legal para ressarcimento desses impostos. De que forme eu deveria proceder?
Conto com a ajuda de vcs!
obrigada!

Débora

Débora

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 14 anos Terça-Feira | 13 julho 2010 | 15:55

Boa tarde Saulo!
Agradeço desde já!

Eu imaginei que o procedimento para recuperar o valor ja pago seria esse, mas resolvi pesquisar pq tive uma instrução da consultoria de um site dizendo que era apenas pra eu deduzir o valor da NF cancelada da Base de calculo do mês de Julho (mês em que a nota foi cancelada). E lançar na contabilidade o cancelamento da NF.
Achei muito estranho esse procedimento, e fiquei em dúvida.

Só pra esclarecer, esse procedimento que a consultoria me passou serve apenas para NFs canceladas dentro do mês, certo?

Abçs!

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 13 julho 2010 | 21:47

Boa noite Débora,

Exatamente,

Enquanto não apurado os impostos e contribuições, ou mesmo se já apurados mais ainda não pagos, tudo o que você tem a fazer é desconsiderar (não incluir) o valor da Nota Fiscal da base de cálculo de tais impostos ou recalculá-los se já apurados.

Entretanto, se já foram pagos, neste caso a maior ou indevidamente, a alternativa que lhe resta é solicitar a restituição ou a compensação via PerDComp.

...

Alexandre Antunes

Alexandre Antunes

Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 16 julho 2010 | 18:18

Saulo,
Uma pequena dúvida na sua resposta:

Na legislação do pis/cofins (lei 10833 e 10637) temos a previsão de excluir da base de calculo as "vendas canceladas", eu não poderia abater isso na apuração do mes corrente esses valores apurados como vendas canceladas ?

Grato
Alexandre

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Sábado | 17 julho 2010 | 13:05

Boa tarde Alexandre,

Você pode excluir da base de cálculo dos impostos e contribuições o valor das vendas canceladas no mês em que as cancelou, independentemente de os ter ou não apurados. Desta forma deixará de pagar (no mês) os impostos e contribuições já pagos a maior no mês da emissão da Nota Fiscal.

O que não pode é se ressarcir dos impostos pagos a não ser por solicitação de restituição ou compensação via PerDComp. São situações diferentes.

...

Débora

Débora

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 14 anos Segunda-Feira | 19 julho 2010 | 09:01

Bom dia a todos!

Saulo, entao isso quer dizer que mesmo que a minha NF seja ref. MAIO eu posso excluir o valor dessa NF da base de calculo dos impostos agora em JULHO?

Celso

Celso

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 19 julho 2010 | 10:17

Bom dia Débora, você deve excluir da base cálculo de maio, sendo assim foram recolhidos os impostos a maior. Esses valores, atualizados pela SELIC, você compensa em Julho. Para isso, deve ser feito também uma PER/DCOMP, informando a compensação.

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