Oswaldo Luiz Valejo
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Com a edição do ato decl. executivo cofis nº 31, que publica o leiaute da escrituração fiscal digital do pis cofins, necessario se torna (nós contabilistas) alertar-mos a todos os nossos clientes sobre como deverá ser cumprida essa obrigação a partir de 07-2011, para lucro real e 01-2012 para lucro presumido.
O prazo parece longo, mas esse arquivo vai depender muito do sistema administrativo que os clientes estejam utilizando em seus estabelecimentos comerciais. Não há como gerar esse arquivo se não vier de acordo com o leiaute exigido pelo fisco.
Pelo que entendi, a discriminação dos itens de mercadorias irão compor esse arquivo.
Observação: O ADE executivo cofis 31 está disponivel na pagina da receita federal em "legislação"